TJMS 1411520-74.2014.8.12.0000
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REQUISITOS - LIMITAÇÃO - IDADE MÍNIMA - IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A impetrante comprovou, através de prova pré-constituída, ter a idade mínima exigida em edital de concurso público na data em que foi convocada para tomar no posse no cargo público para o qual concorreu. A idade mínima exigida em edital de concurso público só poderá ser exigida no momento da posse do candidato, por ser tal requisito relativo à atuação da função, e não na ocasião da inscrição para concorrer ao cargo.
Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - REQUISITOS - LIMITAÇÃO - IDADE MÍNIMA - IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A impetrante comprovou, através de prova pré-constituída, ter a idade mínima exigida em edital de concurso público na data em que foi convocada para tomar no posse no cargo público para o qual concorreu. A idade mínima exigida em edital de concurso público só poderá ser exigida no momento da posse do candidato, por ser tal requisito relativo à atuação da função, e não na ocasião da inscrição para concorrer ao cargo.
Data do Julgamento
:
10/11/2014
Data da Publicação
:
12/11/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
2ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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