TJMS 1411524-77.2015.8.12.0000
Ementa:
COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
Ementa
COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
É de ser mantida a decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão