TJMS 1411575-25.2014.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - VALOR DA REMUNERAÇÃO DO PERITO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A ausência de impugnação específica enseja o não-conhecimento do recurso. É de ser mantida a decisão monocrática que, na parte conhecida, negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - VALOR DA REMUNERAÇÃO DO PERITO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A ausência de impugnação específica enseja o não-conhecimento do recurso. É de ser mantida a decisão monocrática que, na parte conhecida, negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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