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Jurisprudência


TJMS 1411586-83.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AFASTADA. MÉRITO – CANDIDATO EXCLUÍDO DO CONCURSO POR POSSUIR DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL – CANDIDATO DEFICIENTE – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CERTAME EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Tendo o impetrante instruído a petição inicial com documentos suficientes para comprovar as suas alegações, não há falar em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória. Deve ser reconhecida a ilegalidade das condições incapacitantes previstas no edital do concurso, pois não previstas em lei. Se o concurso público admite a participação de candidatos portadores de deficiência, não é possível excluí-los, no exame de saúde, em razão da deficiência apresentada.

Data do Julgamento : 06/02/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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