TJMS 1411673-73.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT – INDICAÇÃO DE PERITO DO JUÍZO COMO TESTEMUNHA, COM POSSÍVEL INTUITO DE IMPEDIR SUA NOMEAÇÃO – MÁ-FÉ DA PARTE NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO – NOMEAÇÃO DE OUTRO PERITO – RECURSO PROVIDO.
O fato do autor ter indicado um dos peritos do Juízo como testemunha, sob o argumento de poderá ele esclarecer sobre questões técnicas relativas à eventual lesão decorrente de acidente de trânsito, em ação relativa ao seguro DPVAT, impedindo, com isso, que seja ele nomeado pelo Juízo, não implica, somente por esse fato, litigância de má-fé, pois pode o magistrado nomear outro técnico para tal função e inquirir aquele, na busca da verdade real.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT – INDICAÇÃO DE PERITO DO JUÍZO COMO TESTEMUNHA, COM POSSÍVEL INTUITO DE IMPEDIR SUA NOMEAÇÃO – MÁ-FÉ DA PARTE NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO – NOMEAÇÃO DE OUTRO PERITO – RECURSO PROVIDO.
O fato do autor ter indicado um dos peritos do Juízo como testemunha, sob o argumento de poderá ele esclarecer sobre questões técnicas relativas à eventual lesão decorrente de acidente de trânsito, em ação relativa ao seguro DPVAT, impedindo, com isso, que seja ele nomeado pelo Juízo, não implica, somente por esse fato, litigância de má-fé, pois pode o magistrado nomear outro técnico para tal função e inquirir aquele, na busca da verdade real.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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