main-banner

Jurisprudência


TJMS 1411700-85.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MUNICÍPIO – MEDICAMENTO – ENFISEMA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA – PARECER DESFAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se há medicamentos disponibilizados pelo Poder Público para o combate da moléstia, não existe razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas. Deve ser indeferido o pedido de tutela provisória de urgência, se o parecer do Núcleo de Apoio Técnico informa inexistir risco iminente à vida do paciente, bem como de que há opção alternativa para os medicamentos não disponibilizados na rede, não tendo o paciente logrado comprovar a ineficácia destes.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Aparecida do Taboado
Comarca : Aparecida do Taboado
Mostrar discussão