TJMS 1411700-90.2014.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO. O quantum fixado a título de honorários periciais é proporcional à perícia e está em consonância com o princípio da razoabilidade, não devendo ser reduzido, sob pena de desmerecer o serviço do perito. Confirma-se a decisão singular do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, se as razões deduzidas no agravo interno não são convincentes acerca da necessidade de modificar o ato impugnado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO. O quantum fixado a título de honorários periciais é proporcional à perícia e está em consonância com o princípio da razoabilidade, não devendo ser reduzido, sob pena de desmerecer o serviço do perito. Confirma-se a decisão singular do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, se as razões deduzidas no agravo interno não são convincentes acerca da necessidade de modificar o ato impugnado.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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