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Jurisprudência


TJMS 1411842-89.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO MÉDICO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 01. A presença de documentos necessários à prova do alegado demonstra a prova pré-constituída e evidencia a desnecessidade da produção de outras provas. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. 02. Por ser responsável solidário, o Estado e seu respectivo Secretário de Saúde são partes legítimas passivas para demanda cujo objeto é o fornecimento de procedimento médico. 03. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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