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Jurisprudência


TJMS 1411855-59.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso e manteve a decisão proferida em primeiro grau quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não-provido.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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