TJMS 1411872-95.2015.8.12.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presente os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis. O fundamento consistente na garantia da ordem pública, resta caracterizado quando apreendida elevada quantidade de entorpecente (aproximadamente 2,560kg de pasta base de cocaína).
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presente os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis. O fundamento consistente na garantia da ordem pública, resta caracterizado quando apreendida elevada quantidade de entorpecente (aproximadamente 2,560kg de pasta base de cocaína).
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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