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Jurisprudência


TJMS 1411915-95.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS – ADVOGADO DATIVO NOMEADO PARA ATUAR EM AUTOS DE PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PAGAMENTO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – NECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SE A NOMEAÇÃO OCORRER PARA TODO O PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas execuções onde o advogado dativo foi nomeado apenas para um único ato processual e faz jus à remuneração por este único ato, conforme determina o artigo 22, da Lei n.º 8.906/94, não há necessidade de se operar o trânsito em julgado da sentença, para a execução dos honorários do advogado dativo. Porém, para a execução dos honorários em que o advogado foi nomeado para atuar em todo o processo, torna-se imprescindível a existência de sentença transitada em julgado, nos termos do art. 100, § 3º da CF. 02. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Inocência
Comarca : Inocência
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