TJMS 1411945-33.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO ADVOGADO DATIVO – DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A preclusão da decisão que nomeia o advogado dativo e fixa o valor dos honorários permite a execução da verba honorária, dispensando-se o trânsito em julgado da ação em que atuou o advogado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO ADVOGADO DATIVO – DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A preclusão da decisão que nomeia o advogado dativo e fixa o valor dos honorários permite a execução da verba honorária, dispensando-se o trânsito em julgado da ação em que atuou o advogado.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Inocência
Comarca
:
Inocência
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