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Jurisprudência


TJMS 1411946-52.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR E REALIZAÇÃO DE NOVO CERTAME – APROVADO NO CONCURSO ANTERIOR FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS INICIALMENTE - TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL DEFERIDA – SUSPENSÃO DO NOVO CERTAME – AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PERIGO DA DEMORA – EFEITOS DA DECISÃO QUE PORVENTURA DECRETAR A ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU CERTAME ANTERIOR – EXECUTIVO MUNICIPAL QUE RESERVA VAGAS NO CERTAME PARA OS CARGOS SUB JUDICE - RECURSO PROVIDO. 1 – Tendo em vista os efeitos da decisão judicial que porventura declarar a ilegalidade do ato administrativo que anulou concurso público anterior por suspeita de irregularidades, pelo qual não prevalecerá as disposições do novo certame, além da efetiva reserva de vagas para os cargos que estejam sub judice, carece o autor do requisito do perigo da demora, elemento essencial à concessão da tutela cautelar. 2 – Recurso provido para afastar a decisão concessiva da medida cautelar.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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