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Jurisprudência


TJMS 1411949-07.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO NA PERÍCIA MÉDICA – JUSTIFICADA RELEVANTE APRESENTADA – DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AS PARTES. É possível marcar nova data para perícia médica quando o autor justifica sua ausência no dia designado, por se tratar de prova essencial na demanda de cobrança de seguro DPVAT e não causar qualquer prejuízo processual as partes. Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Sete Quedas
Comarca : Sete Quedas
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