TJMS 1411969-32.2014.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 150, DA SÚMULA DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nas ações que visam a cobrança do seguro habitacional com amparo na apólice pública - ramo 66, oportunizado o ingresso a Caixa Econômica Federal para comprovar seu interesse na presente demanda, deve o feito ser remetido à Justiça Federal, que, nos termos do enunciado n. 150, da súmula do STJ, deverá decidir sobre eventual interesse jurídico que possa justificar a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 150, DA SÚMULA DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nas ações que visam a cobrança do seguro habitacional com amparo na apólice pública - ramo 66, oportunizado o ingresso a Caixa Econômica Federal para comprovar seu interesse na presente demanda, deve o feito ser remetido à Justiça Federal, que, nos termos do enunciado n. 150, da súmula do STJ, deverá decidir sobre eventual interesse jurídico que possa justificar a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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