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Jurisprudência


TJMS 1412110-17.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTÍCIAS OFENSIVAS PUBLICADAS EM PORTAL DA INTERNET - ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO – RECURSO DESPROVIDO. O direito à liberdade de expressão não é absoluto, devendo ser sopesado em cada caso concreto com o direito à intimidade e até mesmo com o princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo nos dias atuais em que uma notícia ofensiva veiculada em portal de internet pode ser capaz de abalar toda a reputação e honra do indivíduo ofendido, podendo inclusive causar danos irreversíveis. Verificado que a notícia publicada pelos agravantes contém ofensas pessoais e indevidas contra o agravado, impõe-se a manutenção da decisão recorrida, que determinou que os requeridos se abstenham de divulgar e publicar a notícia referida na inicial ou outras de cunho pejorativo, seja na forma escrita ou falada, impressa ou virtual, retirando tais matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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