main-banner

Jurisprudência


TJMS 1412116-53.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CERTAME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO, CARACTERIZADA PELO DESVIO DE FINALIDADE DAS CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS – ORDEM DENEGADA. 1. A questão em cinge-se à existência do direito à nomeação de candidato que logrou aprovação fora do número de vagas previstas no Edital, ao argumento de estar sendo preterido em virtude da existência de contratações precárias. 2. Na linha de precedentes do STJ e deste órgão colegiado, para configurar o direito líquido e certo é necessária a demonstração inequívoca da existência de cargos efetivos vagos, restando cabalmente demonstrado que as contratações precárias, no decorrer do concurso, visaram não a suprir uma situação emergencial e, sim, o provimento precário de cargo efetivo, circunstância que não restou evidenciada de plano. 3. Destarte, tendo a impetrante sido aprovada fora do número de vagas previstas no edital, e não demonstrada a preterição, inexiste direito líquido e certo à nomeação.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
Mostrar discussão