main-banner

Jurisprudência


TJMS 1412123-45.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA. PRELIMINAR DE CONEXÃO. AFASTADA. ILEGALIDADE QUANTO AOS EDITAIS QUE DIVULGARAM A LISTA DOS CANDIDATOS APROVADOS NA 1ª FASE DO CERTAME. IMPETRANTES APROVADOS. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. CRITÉRIOS DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA PARA AVALIAR AS RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS E NOTAS A ELES ATRIBUÍDAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS. RECURSOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E DISPONIBILIZADOS AOS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. SEGURANÇA DENEGADA. Acolhe-se a preliminar de ausência de interesse de agir, porquanto demonstrado que os impetrantes pretendem o reconhecimento de ilegalidade do edital de resultado de prova objetiva os quais foram aprovados, restando ausente o binômio necessidade-utilidade. Compete ao Poder Judiciário tão somente examinar a legalidade das normas instituídas no edital do certame público, bem como dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedada a reanálise dos critérios de correção utilizados pela banca examinadora, bem como das notas atribuídas aos candidatos. No caso dos autos, os impetrantes não demonstraram prova a respeito do seu direito líquido e certo, porquanto os critérios para a correção da prova subjetiva foram devidamente especificados, assim como os recursos administrativos interpostos foram fundamentados e disponibilizados aos candidatos, sendo a denegação da segurança medida que se impõe.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
Mostrar discussão