TJMS 1412126-68.2015.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – SOLDADO MILITAR – AMPLIAÇÃO/CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS – PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS ELIMINADOS POR RAZÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
A criação de novas vagas durante o certame não gera direito líquido e certo à convocação para as próximas etapas do concurso àqueles que, segundo os critérios da aprovação e classificação previstos pelo edital, não obtiveram êxito nas etapas anteriores.
Ausência de direito líquido e certo.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – SOLDADO MILITAR – AMPLIAÇÃO/CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS – PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS ELIMINADOS POR RAZÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
A criação de novas vagas durante o certame não gera direito líquido e certo à convocação para as próximas etapas do concurso àqueles que, segundo os critérios da aprovação e classificação previstos pelo edital, não obtiveram êxito nas etapas anteriores.
Ausência de direito líquido e certo.
Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
2ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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