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Jurisprudência


TJMS 1412126-68.2015.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – SOLDADO MILITAR – AMPLIAÇÃO/CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS – PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS ELIMINADOS POR RAZÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. A criação de novas vagas durante o certame não gera direito líquido e certo à convocação para as próximas etapas do concurso àqueles que, segundo os critérios da aprovação e classificação previstos pelo edital, não obtiveram êxito nas etapas anteriores. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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