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Jurisprudência


TJMS 1412150-33.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 550 QUILOS DE MACONHA - VEÍCULO PREPARADO PARA O TRANSPORTE - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito. O crime tráfico de drogas interestadual , praticado, em tese, pelo paciente, releva certa organização e complexidade, o que demonstra a especial gravidade da conduta e a sua periculosidade concreta, uma vez que flagrado por policiais em operação que envolvia o transporte para outra unidade da federação, de 550kg de maconha, motivo hábil a justificar a medida constritiva para assegurar a ordem pública. Nada obstante os relatos acerca da patologia apresentada pelo paciente, inexistem, nos autos, elementos de convicção de que seu atual estado de saúde é de "extrema debilidade" ou de que não lhe é possível a realização de tratamento adequado no interior do estabelecimento prisional, razão pela qual, indevida se torna a conversão da custódia cautelar em domiciliar. Com o parecer. Ordem denegada. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 550KG DE MACONHA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos necessária a segregação cautelar. As condições pessoais favoráveis do paciente são irrelevantes, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Com o parecer. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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