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Jurisprudência


TJMS 1412221-35.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PACIENTE QUE VEM PROCRASTINANDO O PAGAMENTO DE DIVIDA ALIMENTAR - ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DE AUTOSSUFICIÊNCIA DO ALIMENTANDO - QUESTÕES DE NATUREZA CIVIL A SEREM DIRIMIDA NA SEARA PRÓPRIA - NÃO CONHECIDA - DÍVIDA PRETÉRITA - PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Não se conhece de Habeas Corpus que pretende a apreciação de questões de natureza civil, pois nesta via o que se analisa é a liberdade de locomoção do paciente. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de provas, mormente quando implicar em supressão de instância. Concede-se a ordem de habeas corpus, uma vez constatada a perda do caráter alimentar que se caracteriza pela urgência e imediatismo, pois restando apenas dívida civil pretérita como outra qualquer, deve ser executada na seara civil pelos meios que a lei disponibiliza. Conhecido em parte, e na parte conhecida ordem concedida.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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