TJMS 1412256-92.2014.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO - PODER DO RELATOR SE PRESENTES UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. I. O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria. II. Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão. III. Preliminar rejeitada. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT- INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - RESOLUÇÃO N. 127 DO CNJ - INAPLICABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Deve-se manter o valor a título dos honorários periciais se fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. II. No tocante à Resolução nº 127 do CNJ, inexiste previsão retroativa para abranger processos instaurados antes de seu advento e, ademais, se trata apenas de recomendação aos Tribunais, conforme se depreende da leitura de seu art. 1º, sem se impor imediata submissão a seus termos. III. Agravo Regimental improvido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO - PODER DO RELATOR SE PRESENTES UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. I. O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria. II. Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão. III. Preliminar rejeitada. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT- INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - RESOLUÇÃO N. 127 DO CNJ - INAPLICABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Deve-se manter o valor a título dos honorários periciais se fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. II. No tocante à Resolução nº 127 do CNJ, inexiste previsão retroativa para abranger processos instaurados antes de seu advento e, ademais, se trata apenas de recomendação aos Tribunais, conforme se depreende da leitura de seu art. 1º, sem se impor imediata submissão a seus termos. III. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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