TJMS 1412269-91.2014.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE - CPC, ART. 499 - RECORRENTE NÃO É PARTE NO PROCESSO NEM TERCEIRO PREJUDICADO - NÃO CONHECIDO. Assim como a propositura da ação exige a pertinência subjetiva da demanda, a interposição de recurso pressupõe a legitimidade do recorrente, que pode ser a parte vencida, o Ministério Público ou terceiro prejudicado, ex vi do artigo 499 do Código de Processo Civil. Desse modo, inquestionável a ilegitimidade do recorrente para manejar este agravo regimental, pois ele não é parte do processo nem se enquadra no conceito de terceiro prejudicado.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE - CPC, ART. 499 - RECORRENTE NÃO É PARTE NO PROCESSO NEM TERCEIRO PREJUDICADO - NÃO CONHECIDO. Assim como a propositura da ação exige a pertinência subjetiva da demanda, a interposição de recurso pressupõe a legitimidade do recorrente, que pode ser a parte vencida, o Ministério Público ou terceiro prejudicado, ex vi do artigo 499 do Código de Processo Civil. Desse modo, inquestionável a ilegitimidade do recorrente para manejar este agravo regimental, pois ele não é parte do processo nem se enquadra no conceito de terceiro prejudicado.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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