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Jurisprudência


TJMS 1412270-76.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO - DESNECESSÁRIA - OFENSA AO ART. 36 DO CPC AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O fato da parte se fazer representar em juízo por advogado não lhe retira a capacidade de transigir fora dos autos, sem a participação do seu causídico, podendo, inclusive, substituir o bem imóvel que garantia a ação executiva, uma vez que o direito material em questão é disponível, não sendo necessária a intervenção do advogado para que seja reconhecida como válida a manifestação de vontade expressamente declarada. Daí que, por serem as partes maiores e capazes, desnecessária a participação de advogado, não havendo se falar em ofensa ao art. 36 do CPC.

Data do Julgamento : 11/11/2014
Data da Publicação : 12/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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