main-banner

Jurisprudência


TJMS 1412282-22.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO NACIONAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I - Em que pese o artigo 525, § 6º, do CPC condicionar a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença à prévia garantia do juízo, não há qualquer óbice de que essa garantia se dê na forma de seguro garantia por meio de Letras Financeiras do Tesouro Nacional, condicionado ao depósito em caso de improcedência da impugnação, na data do trânsito em julgado. II - É mister ressaltar que a ordem legal de penhora do artigo 835 do CPC não é absoluta, tampouco rígida, de modo que o "seguro garantia" ou "fiança bancária" não afastam a idoneidade destes meios de garantia. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão