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Jurisprudência


TJMS 1412432-03.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – FATO DO SERVIÇO – CONSÓRCIO – LEGITIMIDADE PASSIVA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – VEDAÇÃO – ART. 88 DO CDC – CHAMAMENTO AO PROCESSO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO. Não obstante seja um ente despersonalizado, nos termos do art. 278, § 1º, da Lei 6.404/761, o consórcio tem capacidade processual, sendo ele o responsável pela prestação de serviço de forma adequada, respondendo pelos danos que advirem do serviço público prestado. 3. A denunciação da lide introduziria um fundamento jurídico novo à lide, diferente daquele posto na inicial, e alheio aos interesses do consumidor, distorcendo o foco da ação, cujo processamento foi pensado visando a uma prestação jurisdicional rápida e efetiva. 4. Não havendo responsabilidade solidária preexistente, não há falar em chamamento ao processo. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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