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Jurisprudência


TJMS 1412461-87.2015.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ARTIGO 312, DO CPP – HIPÓTESES NÃO SATISFEITAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. Incabível a decretação da prisão cautelar, quando o acusado possui condições pessoais favoráveis e eventual condenação ensejar a aplicação de medidas despenalizadoras ou regime prisional mais brando, por força do princípio da proporcionalidade.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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