TJMS 1412491-25.2015.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL. RESOLUÇÃO N. 305/2014/CJF – NORMA DE CARÁTER NÃO COGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
O valor fixado pelo juiz da causa a título de honorários periciais levou em consideração a complexidade da perícia a ser realizada na autora.
Consoante entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça, a Resolução n. 305/2014/CJF não é de observância obrigatória na Justiça Estadual.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL. RESOLUÇÃO N. 305/2014/CJF – NORMA DE CARÁTER NÃO COGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
O valor fixado pelo juiz da causa a título de honorários periciais levou em consideração a complexidade da perícia a ser realizada na autora.
Consoante entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça, a Resolução n. 305/2014/CJF não é de observância obrigatória na Justiça Estadual.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
04/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande