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Jurisprudência


TJMS 1412491-25.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL. RESOLUÇÃO N. 305/2014/CJF – NORMA DE CARÁTER NÃO COGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. O valor fixado pelo juiz da causa a título de honorários periciais levou em consideração a complexidade da perícia a ser realizada na autora. Consoante entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça, a Resolução n. 305/2014/CJF não é de observância obrigatória na Justiça Estadual.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande