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Jurisprudência


TJMS 1412509-46.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RECURSO NÃO PROVIDO. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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