TJMS 1412509-46.2015.8.12.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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