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Jurisprudência


TJMS 1412514-34.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE – NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE – A EXIGIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO POR CARTA VIA AR PARA CONVOCAÇÃO DE QUALQUER FASE DO CONCURSO SE DARIA EM CASOS DE LAPSO TEMPORAL DA TRAMITAÇÃO DO CERTAME – CUMPRIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS COM AS PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL E DIVULGAÇÃO AMPLA NA INTERNET – SEGURANÇA DENEGADA. Consoante precedentes do STJ havendo lapso temporal entre a homologação do certame e a convocação para nomeação e posse, demonstrado que a tramitação do concurso perdura por vários meses, e a convocação se dá exclusivamente por diário oficial, pois o aprovado não é obrigado a acompanhar incessantemente as publicações extraídas na imprensa oficial, haveria, assim, uma interpretação sistemática da aplicabilidade da Lei Estadual de exigência de notificação pessoal do candidato como exceção. O entendimento esposado pelo impetrante não se aplica, eis que os atos de todas fases do certame foram amplamente divulgados, cumprindo as normas estabelecidas que as convocações seriam feitas pela imprensa Oficial e via internet. Destarte a entidade organizadora não violou nenhuma regra estipulada no edital, pois o caso não é de omissão ou descumprimento das regras no sentido de que a convocação dos candidatos seria de outra forma, não verificando, assim, irregularidade a ser corrigida.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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