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Jurisprudência


TJMS 1412594-32.2015.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGADA VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DE ADVOGADO - IMPROCEDENTE - ACESSO ÀS PROVAS QUE NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO - SIGILO LEVANTADO PELA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA - PERDA DO OBJETO - PREJUDICADO - SUPERVENIÊNCIA DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - IMPETRANTE QUE NÃO MAIS FIGURA COMO PATRONA DO INVESTIGADO. O direito do advogado de acesso aos autos não é absoluto, pois em se tratando de processos guardados com segredo de justiça, e mediante a prevalência do interesse público sobre o particular, esse direito sofre restrições, independentemente da existência ou não de procuração. Resta prejudicado o feito se a autoridade coatora levantou o sigilo das investigações. Carece de interesse processual a impetrante que não mais figura como patrona do investigado.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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