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Jurisprudência


TJMS 1412600-05.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO DA AGEPEN – CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO – FUNÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PERÍCIA – SERVIÇO SOCIAL – CANDIDATA ELIMINADA DO CONCURSO – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE POSSA CONTINUAR A PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência nos autos nº. 0837877-69.2016.8.12.0001. 2. Deve ser concedida a tutela de urgência, em sede liminar, ante a presença dos requisitos autorizadores. 3. No caso, autorizada a permanência da candidata no certame, a fim de que possa realizar as demais fases do processo seletivo e, caso aprovada, e dentro do número de vagas, seja mantida no concurso. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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