TJMS 1412608-79.2016.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONDICIONAMENTO DA LIBERDADE AO PAGAMENTO DE FIANÇA - CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - SUBSTITUIÇÃO FIANÇA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
I – O crime imputado é esvaziado de violência ou grave ameaça, não se justificando a continuidade das custódias somente pela hipossuficiência dos agentes.
II - A fiança consiste em uma das medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319, do Código de Processo Penal.
III - Sendo incabível a prisão preventiva e comprovada a falta de condição financeira, a fiança deve ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto.
IV – Ordem concedida em parte. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONDICIONAMENTO DA LIBERDADE AO PAGAMENTO DE FIANÇA - CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - SUBSTITUIÇÃO FIANÇA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
I – O crime imputado é esvaziado de violência ou grave ameaça, não se justificando a continuidade das custódias somente pela hipossuficiência dos agentes.
II - A fiança consiste em uma das medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319, do Código de Processo Penal.
III - Sendo incabível a prisão preventiva e comprovada a falta de condição financeira, a fiança deve ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto.
IV – Ordem concedida em parte. Com o parecer da PGJ.
Data do Julgamento
:
05/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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