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Jurisprudência


TJMS 1412627-56.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados. O art. 33 do Código de Processo Civil é atingido pela inversão do ônus da prova, a partir do momento que cabe ao requerido demonstrar que o autor não faz jus ao que pleiteia. O quantum fixado a título de honorários periciais é proporcional à perícia e está em consonância com o princípio da razoabilidade, não devendo ser reduzido, sob pena de desmerecer o serviço do perito.

Data do Julgamento : 11/11/2014
Data da Publicação : 13/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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