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Jurisprudência


TJMS 1412704-60.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL – FALTA DE ATENDIMENTO A UM DOS REQUISITOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 297 E 300 DO NOVO CPC – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento da tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito invocado na inicial. 2. Se do exame do conjunto probatório não se observa um só documento que indique a verossimilhança das alegações do autor, constata-se que falta-lhe a probabilidade do direito invocado, requisito sine qua non e essencial para o deferimento do pedido liminar. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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