TJMS 1412715-60.2015.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO PARA OCUPAR O MESMO CARGO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A expectativa de direito intrínseca ao fato de a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público pela Administração ser um ato discricionário pode, em determinadas circunstâncias, convolar-se-á em direito líquido e certo, autorizando a concessão de segurança, uma vez que a discricionariedade da Administração Pública não pode ser utilizada ilimitadamente, sobretudo quando o próprio impetrante for contratado de forma precária para o mesmo cargo de professor ao qual foi aprovado no concurso, o que evidencia a necessidade de preenchimento do referido cargo com a sua nomeação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO PARA OCUPAR O MESMO CARGO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A expectativa de direito intrínseca ao fato de a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público pela Administração ser um ato discricionário pode, em determinadas circunstâncias, convolar-se-á em direito líquido e certo, autorizando a concessão de segurança, uma vez que a discricionariedade da Administração Pública não pode ser utilizada ilimitadamente, sobretudo quando o próprio impetrante for contratado de forma precária para o mesmo cargo de professor ao qual foi aprovado no concurso, o que evidencia a necessidade de preenchimento do referido cargo com a sua nomeação.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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