TJMS 1412746-17.2014.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados. O art. 33 do Código de Processo Civil é atingido pela inversão do ônus da prova, a partir do momento que cabe ao requerido demonstrar que o autor não faz jus ao que pleiteia. Os valores dos honorários períciais devem atender a relevância da causa, ao zelo e a qualidade profissional, motivo pelo qual reputo adequado a quantia arbitrada. Nego provimento ao regimental.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados. O art. 33 do Código de Processo Civil é atingido pela inversão do ônus da prova, a partir do momento que cabe ao requerido demonstrar que o autor não faz jus ao que pleiteia. Os valores dos honorários períciais devem atender a relevância da causa, ao zelo e a qualidade profissional, motivo pelo qual reputo adequado a quantia arbitrada. Nego provimento ao regimental.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
22/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
Mostrar discussão