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Jurisprudência


TJMS 1412815-44.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – MÉRITO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – REVISÃO IMPROCEDENTE. O reconhecimento da fragilidade do arcabouço probatório se ajusta à previsão trazida no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal, na medida em que uma condenação nestes termos encontra-se contrária à evidência dos autos. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso, mantinha em depósito substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, deve-se manter a condenação por tráfico de drogas. Revisão improcedente.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Seção Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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