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Jurisprudência


TJMS 1412870-29.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE FORMAÇÃO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS – AGEPEN – ELIMINAÇÃO EM FASE DE APTIDÃO FÍSICA – CONVOCAÇÃO POR MEIO DE EDITAL EM DIÁRIO OFICIAL UM DIA ANTES DA DATA DAS PROVAS – CURTO PRAZO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A FASE DO CONCURSO – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. É clara a afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade quando o edital de convocação para fase seguinte de concurso público é publicado apenas em diário oficial com antecedência de apenas um dia da data de realização da prova de aptidão física. II. Por mais que o candidato, residente em outro Estado, consiga chegar a tempo da realização da prova física, é evidente o prejuízo face ao longo deslocamento e às exigências da prova em questão.

Data do Julgamento : 14/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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