TJMS 1412870-29.2016.8.12.0000
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE FORMAÇÃO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS – AGEPEN – ELIMINAÇÃO EM FASE DE APTIDÃO FÍSICA – CONVOCAÇÃO POR MEIO DE EDITAL EM DIÁRIO OFICIAL UM DIA ANTES DA DATA DAS PROVAS – CURTO PRAZO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A FASE DO CONCURSO – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I. É clara a afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade quando o edital de convocação para fase seguinte de concurso público é publicado apenas em diário oficial com antecedência de apenas um dia da data de realização da prova de aptidão física.
II. Por mais que o candidato, residente em outro Estado, consiga chegar a tempo da realização da prova física, é evidente o prejuízo face ao longo deslocamento e às exigências da prova em questão.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE FORMAÇÃO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS – AGEPEN – ELIMINAÇÃO EM FASE DE APTIDÃO FÍSICA – CONVOCAÇÃO POR MEIO DE EDITAL EM DIÁRIO OFICIAL UM DIA ANTES DA DATA DAS PROVAS – CURTO PRAZO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A FASE DO CONCURSO – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I. É clara a afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade quando o edital de convocação para fase seguinte de concurso público é publicado apenas em diário oficial com antecedência de apenas um dia da data de realização da prova de aptidão física.
II. Por mais que o candidato, residente em outro Estado, consiga chegar a tempo da realização da prova física, é evidente o prejuízo face ao longo deslocamento e às exigências da prova em questão.
Data do Julgamento
:
14/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
2ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Alexandre Bastos
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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