TJMS 1413015-22.2015.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO – AFASTADA – MÉRITO - PROMOÇÃO – ÓBICE DE AÇÃO PENAL EM CURSO PREVISTA EM LEI ESTADUAL E NO EDITAL DE CONCURSO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR – OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1) A existência de ação penal em que o impetrante figura como réu caracteriza empecilho legítimo à matrícula no Curso de Formação tal como consignado no artigo 47 da Lei Complementar Estadual n. 53/1990 e no edital do Concurso para ingresso nas fileiras da corporação militar.
2) Constitucionalidade do dispositivo já decidida pelo Órgão Especial no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 1600142-40.2014.8.12.0000, de cujo entendimento comunga o Superior Tribunal de Justiça.
3) Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO – AFASTADA – MÉRITO - PROMOÇÃO – ÓBICE DE AÇÃO PENAL EM CURSO PREVISTA EM LEI ESTADUAL E NO EDITAL DE CONCURSO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR – OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1) A existência de ação penal em que o impetrante figura como réu caracteriza empecilho legítimo à matrícula no Curso de Formação tal como consignado no artigo 47 da Lei Complementar Estadual n. 53/1990 e no edital do Concurso para ingresso nas fileiras da corporação militar.
2) Constitucionalidade do dispositivo já decidida pelo Órgão Especial no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 1600142-40.2014.8.12.0000, de cujo entendimento comunga o Superior Tribunal de Justiça.
3) Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
2ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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