TJMS 1413137-98.2016.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DANO QUALIFICADO PELO MOTIVO EGOÍSTICO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA
I – O trancamento do inquérito policial ou da ação penal por ausência de justa causa é fato excepcional, somente possível diante de prova inequívoca de atipicidade do fato ou da presença de causa extintiva de punibilidade.
II – Impositivo o trancamento da ação penal ante a decadência do direito quando a queixa-crime é oferecida após o prazo de 06 (seis) meses, contado da data em que o querelante tomou conhecimento da autoria (artigos 38, do Código de Processo Penal e 103, do Código Penal).
III – Ordem concedida
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DANO QUALIFICADO PELO MOTIVO EGOÍSTICO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA
I – O trancamento do inquérito policial ou da ação penal por ausência de justa causa é fato excepcional, somente possível diante de prova inequívoca de atipicidade do fato ou da presença de causa extintiva de punibilidade.
II – Impositivo o trancamento da ação penal ante a decadência do direito quando a queixa-crime é oferecida após o prazo de 06 (seis) meses, contado da data em que o querelante tomou conhecimento da autoria (artigos 38, do Código de Processo Penal e 103, do Código Penal).
III – Ordem concedida
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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