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Jurisprudência


TJMS 1413137-98.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DANO QUALIFICADO PELO MOTIVO EGOÍSTICO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA I – O trancamento do inquérito policial ou da ação penal por ausência de justa causa é fato excepcional, somente possível diante de prova inequívoca de atipicidade do fato ou da presença de causa extintiva de punibilidade. II – Impositivo o trancamento da ação penal ante a decadência do direito quando a queixa-crime é oferecida após o prazo de 06 (seis) meses, contado da data em que o querelante tomou conhecimento da autoria (artigos 38, do Código de Processo Penal e 103, do Código Penal). III – Ordem concedida

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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