main-banner

Jurisprudência


TJMS 1413214-10.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL, NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, NA GRADUAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – EDITAL N. 01/2015 – SAD/SEJUSP/AGEPEN. IMPETRANTE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO – CONSTITUCIONALIDADE DA PREVISÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA EM CONCURSO PÚBLICO RECONHECIDA EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 635739) – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO PARA ÚLTIMA FASE DO CERTAME. SEGURANÇA DENEGADA. Prevendo o item 14.2 do instrumento convocatório que o número de candidatos a serem convocados para o Curso de Formação tem de ser na mesma proporção do número de vagas oferecidas no concurso, não há falar em violação a direito líquido e certo do impetrante, pois a sua classificação (162) para o cargo de Agente Penitenciário Estadual, na área de administração e finanças, excede o número de vagas (87) destinadas à realização da última fase do certame.

Data do Julgamento : 06/02/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
Mostrar discussão