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Jurisprudência


TJMS 1413284-27.2016.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA – CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO RELACIONADO AO DESEMPENHO MERITÓRIO – POSSIBILIDADE DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. O STF, adotando o rito de repercussão geral no RE 635739, decidiu que as cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos melhor classificados, têm amparo constitucional. 2. Se o edital do certame dispõe objetivamente que a convocação dos candidatos para o curso de formação obedecerá a ordem de classificação resultante das fases anteriores e será proporcional ao número de vagas oferecido no concurso público, não há cogitar da existência de direito liquido e certo do impetrante, aprovado fora do número de vagas para participar da última etapa do certame. A possibilidade se surgimento de novas vagas para o curso de formação constitui, portanto, mera expectativa de direito do impetrante.

Data do Julgamento : 27/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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