TJMS 1413286-31.2015.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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