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Jurisprudência


TJMS 1413314-62.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA EM AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – RECURSO PROVIDO. Verificado que o agravante alega ser portador de sequelas irreversíveis, pleiteando inclusive indenização por danos morais e estéticos, impõe-se o deferimento da prova pericial, não sendo possível a utilização de prova técnica realizada em ação de cobrança de seguro obrigatório, pois a presente demanda necessita de conhecimentos técnicos específicos e análises de questões mais abrangentes do que aquela perícia realizada naqueles autos.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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