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Jurisprudência


TJMS 1413441-34.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO EM R$ 1.200,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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