TJMS 1413603-92.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DE VALORES – DECISÃO QUE AFASTA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – ART. 26, II, DO CDC – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. No Direito do Consumidor, a decadência atinge o direito de reclamar, enquanto a prescrição afeta a pretensão à reparação por danos gerados. No primeiro caso, regido pelo art. 26, trata-se de decurso de prazo para que o consumidor exerça o direito potestativo (de reclamar), visando que o fornecedor corrija os vícios do produto ou serviço. No segundo caso, regido pelo art. 27, trata-se do decurso de prazo para que o consumidor exerça uma pretensão em decorrência da lesão sofrida.
2. Assim, se não se deduziu a reclamação de um direito, mas sim uma pretensão de reparação dos danos causados pela prestação defeituosa do serviço, há sujeição ao prazo prescricional e não decadencial. E, não tendo transcorrido mais de 05 (cinco) anos entre a ciência do ato lesivo e o ajuizamento da ação, não se encontra operada a prescrição.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DE VALORES – DECISÃO QUE AFASTA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – ART. 26, II, DO CDC – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. No Direito do Consumidor, a decadência atinge o direito de reclamar, enquanto a prescrição afeta a pretensão à reparação por danos gerados. No primeiro caso, regido pelo art. 26, trata-se de decurso de prazo para que o consumidor exerça o direito potestativo (de reclamar), visando que o fornecedor corrija os vícios do produto ou serviço. No segundo caso, regido pelo art. 27, trata-se do decurso de prazo para que o consumidor exerça uma pretensão em decorrência da lesão sofrida.
2. Assim, se não se deduziu a reclamação de um direito, mas sim uma pretensão de reparação dos danos causados pela prestação defeituosa do serviço, há sujeição ao prazo prescricional e não decadencial. E, não tendo transcorrido mais de 05 (cinco) anos entre a ciência do ato lesivo e o ajuizamento da ação, não se encontra operada a prescrição.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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