TJMS 1413640-22.2016.8.12.0000
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO – MÉDICO CIRURGIÃO – APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INTELIGÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 837.311/PI – REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM DENEGADA
1. O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo em caso de demonstração de preterição (RE 837-311/PI). Não logrando a impetrante, aprovada fora do número de vagas, comprovar a ocorrência de preterição, a denegação da segurança é medida que se impõe. Precedentes.
3. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO – MÉDICO CIRURGIÃO – APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INTELIGÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 837.311/PI – REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM DENEGADA
1. O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo em caso de demonstração de preterição (RE 837-311/PI). Não logrando a impetrante, aprovada fora do número de vagas, comprovar a ocorrência de preterição, a denegação da segurança é medida que se impõe. Precedentes.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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