TJMS 1413644-59.2016.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FEMINICÍDIO – MOTIVO TORPE – ASFIXIA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – ARTIGO 121, § 2°, I , III, IV, VI C/C § 2º-A, I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM AS IMPLICAÇÕES DA LEI 8.072/90 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – RÉU PRONUNCIADO – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RECONCILIAÇÃO CONFIRMADA PELA VÍTIMA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I – Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de feminicídio, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal.
II – A ordem pública está abalada pela prática delitiva.
III – Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
IV– Os fatos são gravíssimos, haja vista ter o paciente atentado contra sua convivente, só não consumando seu intento, por circunstâncias alheias à sua vontade, conforme sentença de pronúncia.
V – Embora a vítima tenha, ao que parece, reconciliado-se com o paciente, os fundamentos do decreto prisional não esmorecem, haja vista ser bastante comum, em circunstâncias de violência doméstica, o reavivamento da relação entre agressor e vítima, dadas as peculiaridades psicológicas que entremeiam os fatos, por sua própria natureza.
VI – Os adjetivos favoráveis, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
VII – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FEMINICÍDIO – MOTIVO TORPE – ASFIXIA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – ARTIGO 121, § 2°, I , III, IV, VI C/C § 2º-A, I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM AS IMPLICAÇÕES DA LEI 8.072/90 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – RÉU PRONUNCIADO – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RECONCILIAÇÃO CONFIRMADA PELA VÍTIMA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I – Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de feminicídio, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal.
II – A ordem pública está abalada pela prática delitiva.
III – Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
IV– Os fatos são gravíssimos, haja vista ter o paciente atentado contra sua convivente, só não consumando seu intento, por circunstâncias alheias à sua vontade, conforme sentença de pronúncia.
V – Embora a vítima tenha, ao que parece, reconciliado-se com o paciente, os fundamentos do decreto prisional não esmorecem, haja vista ser bastante comum, em circunstâncias de violência doméstica, o reavivamento da relação entre agressor e vítima, dadas as peculiaridades psicológicas que entremeiam os fatos, por sua própria natureza.
VI – Os adjetivos favoráveis, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
VII – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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