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Jurisprudência


TJMS 1413668-58.2014.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – LIMITAÇÃO DE IDADE PARA INGRESSO NA CARREIRA DA PM FIXADA NO EDITAL – NORMA ESTADUAL QUE REGE A QUESTÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE – CANDIDATO COM 31 ANOS – SEGURANÇA DENEGADA. Dada a repercussão geral da matéria em âmbito nacional, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que o critério de idade pode ser legalmente estabelecido para inscrição em concurso público, observando o princípio da razoabilidade, cujo tema 646 da sistemática disciplina: "Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público". Prevalece o permissivo constitucional discriminado pelo artigo 37, inciso I, em que a lei estadual poderá estabelecer requisitos para a ocupação dos cargos da carreira militar. Candidato ao cargo de policial militar que na data do encerramento da inscrição do certame já contava com 31 anos e 07 meses, ultrapassando a nova data limite de 30 anos, 11 meses e 29 dias para as Carreiras de Praças e de Oficiais da PM/BM, estipulado na Lei nº 4.582, de 07/11/2014 que alterou a alínea 'e' do art. 8º da Lei nº 3.808, de 18/12/2009.

Data do Julgamento : 27/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Limite de Idade
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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